Muitas pessoas lutam silenciosamente com o Transtorno de Compulsão Alimentar (TCA), um desafio real que merece atenção e compreensão. Saber como é feito o diagnóstico é o primeiro passo para buscar ajuda e tratamento.
O diagnóstico não é tão simples, pois é necessário, durante a avaliação clínica bem feita, a exclusão de outros transtornos alimentares, além da presença de alguns critérios diagnósticos.
E quais são os critérios utilizados?🤔
▶️Episódios Regulares de Compulsão: A pessoa experimenta episódios recorrentes de compulsão alimentar. Isso significa a ingestão de uma quantidade significativamente maior de alimentos em um período de tempo limitado do que a maioria das pessoas comeria em circunstâncias semelhantes.
▶️Sensação de Perda de Controle: Durante os episódios de compulsão, a pessoa sente uma sensação persistente de falta de controle sobre seu comportamento alimentar.
▶️Comportamentos Compulsivos: Após os episódios, a pessoa pode se envolver em comportamentos compulsivos, como sentir-se culpada, envergonhada ou deprimida devido ao excesso de comida consumida.
▶️Frequência dos Episódios: Os episódios de compulsão alimentar ocorrem, em média, pelo menos uma vez por semana ao longo de três meses ou mais.
▶️Ausência de Comportamento Compensatório Inadequado: O diagnóstico de TCA exclui a presença regular de comportamentos compensatórios inadequados, como vômitos autoinduzidos ou uso excessivo de exercícios, que são mais característicos da bulimia.
▶️Sofrimento Significativo: Os episódios causam sofrimento significativo para a pessoa, afetando sua qualidade de vida, bem-estar emocional e/ou funcionamento diário.
Vale lembrar que o tratamento é multidisciplinar, e muitas vezes será necessário, além de tratamento medicamentoso, o acompanhamento conjunto com psicólogo, nutricionista e educador físico.‼️‼️‼️
Se você acha que pode estar apresentando sintomas compatíveis, não hesite em procurar ajuda de um profissional especializado.👏🙏🏻
Dra Camila Spivakoski Médica Endocrinologista e Metabologista CRMSC 21320/RQE 17182